Resolução 322
R E S O L U Ç Ã O Nº 322/97-CAD
Aprova projeto do curso de especialização em Computação Aplicada ao Ensino.
Considerando o contido no processo nº 1.412/96;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/96-CAD e 401/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Computação Aplicada ao Ensino, proposto pelo Departamento de Informática, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
- número mínimo de participantes: 40
- número de mensalidades: 12
- valor da 1ª mensalidade: R$ 140,00, podendo as demais serem corrigidas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.